A secção profissional do Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) instaurou um processo disciplinar à SAD do FC Porto e a Bernardino Barros, comentador do Porto Canal, revelou, ontem, fonte oficial.
Na origem estão “declarações proferidas em órgão de comunicação social de sociedade desportiva” (importa esclarecer que o FC Porto detém o canal em parceira com a Medialuso). Este processo disciplinar aparece no seguimento da convolação do processo de inquérito instaurado a 17 de fevereiro de 2021.
O acto disciplinar, no caso de Bernardino Barros, é, todavia, uma espécie de “inovação” deliberativa, dado que o comentador não é considerado um agente desportivo e estaria, em princípio, fora da alçada disciplinar do CD.
O processo, segundo se lê no comunicado do CD da FPF, foi remetido, em 9 de fevereiro à Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional, “ficando excluída a publicidade até ao fim da instrução” do mesmo.
Bernardino Barros vê-se diante de mais um processo disciplinar, já que, a 3 de Fevereiro, o CD da FPF instaurou um outro, originado por uma queixa apresentada pela Associação Portuguesa de Árbitros de Futebol.