Segundo noticia o Jornal de Notícias, na sua edição de hoje, a Entidade Reguladora para Comunicação Social (ERC) deliberou que que a atuação do Benfica ao negar a acreditação a dois jornalistas deste órgão de comunicação social em dois jogos da I Liga “consubstancia uma manifestação intolerável de justiça privada”, sendo “ilegal e discriminatória à luz do artigo 9.º e 10.º do Estatuto do Jornalista” e passível de configurar “um crime de atentado à liberdade de informação”.
Os jogos em causa foram o Benfica- Portimonense, realizado a 30 de outubro, e o Benfica – Rio Ave, a 2 de novembro.
Segundo o acórdão citado pelo JN, a ERC determina ao clube da Luz o “cumprimento integral e em condições de absoluta igualdade” do direito de acesso dos jornalistas a “locais públicos para fins de cobertura informativa” e adverte o Benfica que a decisão tem “natureza vinculativa”, pelo que o clube incorre em “crime de desobediência” em caso de “não acatamento”, conforme dispõe o nº 4 do artigo 10.º do Estatuto do Jornalista.