Já vão sendo conhecidas alguns dos excertos que justificam o indeferimento do recurso interposto pelo Ministério Público no que diz respeito à não indiciação da Benfica SAD no processo E-Toupeira.
O Tribunal confirma que Paulo Gonçalves vincula a Benfica SAD por este ser, como disse o próprio, o “homem do futebol.” Mas não estende essa vinculação ao E-toupeira porque “a venda das camisolas [produto da corrupção] não era a sua área de acção.” — Isto é a gozar?
— Pedro Bragança (@pfbraganca) September 11, 2019
Diogo Faria também colocou o seguinte tweet.
O tribunal confirma q os crimes de PG foram cometidos em nome do SLB e no seu interesse. Mas considera q a SAD não pode ser responsabilizada, pq PG agiu fora do âmbito das suas funções. O acompanhamento dos processos judiciais do SLB não era uma competência do diretor jurídico.
— Diogo Faria (@Diogo_Faria90) September 11, 2019
Um excerto do processo consegue até justificar a não-culpa da SAD pelo facto de Paulo Gonçalves ser apenas gestor da área do futebol.
— Diogo Faria (@Diogo_Faria90) September 11, 2019