A comunicação do Benfica tem procurado contaminar a opinião pública com uma ideia peregrina: era o Tribunal Arbitral do Desporto que tinha competência para julgar o recurso de Pinto da Costa no processo ‘Apito Final’.
Fê-lo quer através das suas famosas “fontes oficiais” (que, até ver, permanecem anónimas), quer pela voz dos seus cartilheiros, como André Ventura. Julgamos que isto já ficou bem claro, mas voltamos a explicar para que os mais incautos não possam dizer que não foram informados: o que motivou a decisão de maio de 2011 do Tribunal Administrativo de Lisboa – que considerou inexistente o acórdão de 4 de julho de 2008 do Conselho de Justiça da Federação Portuguesa de Futebol que negava provimento ao recurso de uma deliberação da Comissão Disciplinar da Liga apresentado por Pinto da Costa – foi a ilegítima constituição e funcionamento daquele órgão da FPF a partir do momento em que o seu presidente, com toda a legitimidade, encerrou uma reunião que seria depois pretensamente continuada à sua revelia.
Esta decisão em nada se relaciona com o teor do processo.
Nesse sentido, considerou o Conselho de Justiça que, face à deliberação do Tribunal Administrativo, transitada em julgado em dezembro de 2016, lhe cabia reapreciar aquele recurso e produzir um acórdão que, ao contrário do anterior, não carecesse de legalidade. Foi isso que aconteceu.
O Benfica alega que a apreciação desse recurso caberia ao Tribunal Arbitral do Desporto, ignorando (porventura deliberadamente) que essa instituição só entrou em funcionamento em 1 de outubro de 2015 e que a lei que a regula (lei n.º 74/2013) inclui uma norma transitória que é bastante clara em relação aos processos cujo julgamento é sua competência:
1 – A presente lei aplica-se aos processos iniciados após a sua entrada em vigor.
2 – A aplicação da presente lei aos litígios pendentes à data da sua entrada em vigor carece de acordo das partes.
Tendo isto em conta, o discurso que o Benfica tem produzido ao longo dos últimos dias sobre este assunto só pode ser lido de duas formas: 1) ou é revelador de uma profunda ignorância jurídica; 2) ou não passa da tentativa de criação de uma manobra de diversão que só pode ter como objetivo desviar o foco da opinião pública sobre o que verdadeiramente atormenta os dirigentes daquele clube – os esquemas de eventual corrupção e tráfico de influências que têm sido denunciados no Universo Porto da Bancada.
Até porque, como eles bem sabem, o melhor ainda está para vir.
(fonte: Dragões Diário)