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A dualidade de critérios de Hugo Miguel

Rafa viu o segundo cartão amarelo e consequente vermelho já para lá do apito final do último dérbi com o Sporting, em Alvalade, e só irá cumprir um jogo de castigo.

Os regulamentos preveem que a punição possa ser agravada caso o relatório do árbitro ou dos delegados do jogo relate, por exemplo, algum especial comportamento antidesportivo do atleta mesmo depois de ter recebido a dita ordem de expulsão. No entanto, nem Hugo Miguel, nem os delegados incluíram qualquer menção deste género nos respetivos relatórios. Assim, o castigo ao jogador será o normal, de um jogo – falha a deslocação ao terreno do Feirense –, podendo o internacional luso ser elegível para a receção seguinte ao V. Setúbal.

Relembre-se que a 15 de abril de 2017, Brahimi foi expulso na partida frente ao Braga pelo mesmo árbitro, mas ao que parece os critérios desta vez foram mais penalizadores para o jogador dos Dragões:

«Yacine Brahimi foi suspenso por dois jogos, na sequência da sua expulsão na partida entre FC Porto e Sp. Braga, no domingo. O argelino já tinha sido substituído quando viu o cartão vermelho direto, mostrado por Hugo Miguel.
O extremo portista foi castigado à luz do artigo 157º do Regulamento Disciplinar da Liga, que se refere ao “uso de expressões ou gestos ameaçadores”. Mais concretamente a alínea a), que diz que “no caso de expressões ou gestos dirigidos contra a equipa de arbitragem, com a sanção de suspensão a fixar entre o mínimo de um e o máximo de quatro jogos e, acessoriamente, com a sanção.”»