FC Porto

Com menos 1000 filiados, Super Dragões comprometem-se a pagar multas de mau comportamento

Entre a última temporada e a atual, com novas lideranças tanto no FC Porto como nos Super Dragões, a claque viu a sua filiação diminuir em mil membros. Este é um dos dados que se destaca no novo protocolo em vigor entre as partes desde o início da temporada 2024/25, que está registado na APCVD.

Após ter registado 4 mil membros nos últimos anos, o número de associados caiu para 3 mil. Foi para este grupo de adeptos que a direção de André Villas-Boas e os 13 membros da comissão de gestão da claque estabeleceram novas condições, incluindo aquelas relacionadas com as responsabilidades do grupo e a bilhética.

De acordo com o documento, os Super Dragões comprometem-se a “ressarcir integralmente o FC Porto de todos os montantes (incluindo multas e indemnizações) que este venha a ser condenado a pagar pelas autoridades civis ou desportivas (…) em consequência de comportamentos atribuídos ou atribuíveis a associados” da claque. No protocolo anterior, a SAD “poderá exigir o pagamento total ou parcial de tais montantes”. No que se refere às obrigações do grupo, mantém-se a “não colocação de tarjas que atentem contra o bom nome e a honra do clube, dos seus atletas e dos seus órgãos sociais”, acrescentando-se agora “quaisquer cânticos nesse sentido”.

**Bilhética**
Com a venda de bilhetes agora a ser efetuada de forma individual e através de uma plataforma eletrónica gerida pelo FC Porto, os associados dos Super Dragões que também sejam sócios do clube têm os mesmos direitos que os que estão apenas vinculados a este último. Os restantes, como já era do conhecimento, têm acesso, para os jogos em casa – no Estádio do Dragão ou Dragão Arena – a bilhetes com preços entre os que são estabelecidos para os sócios do FC Porto e 20 por cento acima desse valor.

Com a clarificação do valor mínimo, que não era explicitamente mencionado no documento anterior, a claque também sabe que para os jogos como visitante ou em finais, tanto no futebol como em outras modalidades, terá direito a 20 por cento do lote que é destinado ao FC Porto, em condições de acesso equivalentes às que têm os sócios do clube. Neste sentido, o clube compromete-se a estabelecer contactos com os adversários para conseguir preços mais baixos do que os praticados para o público em geral, bem como a garantir o acesso a todos os membros da comissão administrativa, no Dragão, sempre que o FC Porto jogue em casa.

Finalmente, a direção compromete-se a “avaliar” tanto a “comparticipação em coreografias, como a aquisição e produção de materiais que visem o apoio à equipa, em condições a estabelecer pelo FC Porto”, assim como a “comparticipação no transporte dos associados da claque em jogos como visitante, especialmente em deslocações em que a distância do local do jogo ultrapasse 100 kms”, também em condições a determinar pelos Super Dragões.

**Supervisão na gestão da marca**
A marca ‘Super Dragões’, que como o Record revelou em maio pertence à PortoComercial, continuará a ser gerida pela claque, mas “em conformidade com as normas de uso estabelecidas a cada momento pelo FC Porto”. A claque terá de submeter “a apreciação prévia e ao aval” do clube “todas as alterações, produtos e declinações”. Como se pode perceber, o cumprimento desta condição só é possível com a autorização da empresa, pelo que a SAD, como se lê, irá “licenciar gratuitamente a exploração” da marca, desde que as normas sejam cumpridas e apenas durante a vigência do protocolo.

**Revogação e indemnização**
Este protocolo, assim como o anterior, é válido até ao final da época desportiva a que se refere, sendo automaticamente renovado por mais um ano se nenhuma das partes o denunciar até 30 dias antes do seu término. Este enquadramento não impede, no entanto, que o protocolo possa ser resolvido em caso de incumprimento, tanto por parte do clube como da claque.

Assim, está estabelecido que, em caso de “incumprimento por qualquer das partes de qualquer estipulação contida ou relacionada” no documento, as partes podem “resolver imediatamente o protocolo”, “suspender total ou parcialmente ou qualquer dos benefícios que nele estão previstos”; ou, no caso do FC Porto, “revogar ou suspender benefícios concedidos de forma específica e relativamente a qualquer associado” dos Super Dragões. A este respeito, o FC Porto especificou que qualquer medida que tome “será sempre sem prejuízo do direito a ser indemnizado” pela claque “por todos os prejuízos que resultem de tal incumprimento nos termos gerais de direito”.

Finalmente, é importante notar que o documento especifica que a claque “será inteiramente responsável, para os efeitos do presente protocolo, por todas as condutas dos seus associados”.