O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) arquivou o processo disciplinar instaurado contra a SAD do FC Porto e o futebolista japonês Shoya Nakajima.
Em causa estava uma “eventual violação de deveres atinente à relação com intermediários”.
O processo terá relação com uma punição já aplicada em outubro a Theodoro Fonseca, da SAD do Portimonense, por ter tido ligações, como intermediário, à transferência de Nakajima do Al Duhail do Qatar para o FC Porto, em 2018/19: fora multado em 1.836 euros e proibido de registar-se como intermediário.