O Conselho de Disciplina (CD) da Federação Portuguesa de Futebol suspendeu Frederico Varandas por 45 dias depois de este ter chamado “bandido” a Pinto da Costa, em outubro de 2020.
O mesmo deverá acontecer agora, face ao que o presidente do Sporting afirmou no domingo. Sendo já reincidente, o castigo deverá subir para o dobro. Em causa, recorde-se, está o artigo 136º do regulamento disciplinar, que se refere a “Lesão da honra e da reputação e denúncia caluniosa”.