Entretanto, finalmente, um email dos serviços do FC Porto com toda a informação que pretendia sobre a possibilidade de votar ou não. Aqui está:
"No que diz respeito à questão que me coloca, esclareço que como sócio correspondente e segundo os termos conjugados dos números 5 e 6 do Artigo 26.º dos Estatutos do Futebol Clube do Porto, aos Associados Correspondentes não é conferido o direito de participação e voto nas Assembleias Gerais, previsto na alínea c) do n.º 1 do referido Art.º 26.º aqui se incluindo, naturalmente, as Assembleias Gerais Ordinárias para eleição dos órgãos sociais do Clube, previstas na alínea a) do número 2 do Artigo 57.º dos mencionados Estatutos.
Esclarecemos que o Associado Correspondente que passe à categoria de Associado Sénior, para adquirir o direito de voto, terá de perfazer um ano ininterrupto na categoria de Associado Sénior, de harmonia com as disposições conjugadas do artigo 26.º, n.º 3 e n.º 4 (a contrario), dos Estatutos do Futebol Clube do Porto e do artigo 4.º, n.º 1, do Regulamento Eleitoral."
Portanto, infelizmente, não vou poder votar.
Se o AVB vencer, como a maioria de nós espera, vou voltar a ser sócio sénior.