Última atividade de Regod

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    E achas que ele quer? Ainda nem veio falar a público Está com uma postura completamente horrivel , mas dada a campanha que fez nao se...
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    Jorge Nuno Pinto da Costa - Presidente Honorário
    A familia do PDC terá que, talvez, que encontrar novos sitios para trabalhar.

    PDC achava-se dono do clube, tanto é que tinha a familia toda, ou quase toda, depende do mesmo, pelo menos os filhos.

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    Ficaria muito surpreendido ver um presidente (seja ele quem for) trabalhar com um treinador (seja ele quem for) que fez campanha contra...
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    Obrigado. O que me causa mais estupefacção é termos andado adormecidos neste campo enquanto tudo se passava à frente dos nossos olhos. E...
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    Sérgio Conceição - Treinador
    Duvido. A chancela FCP no CV ainda vale alguma coisa
    Maioria dos clubes tem uma hierarquia, mesmo em inglaterra. Como irá arranjar emprego se nao aceitar isso?
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    Sérgio Conceição - Treinador
    FC Porto: Sérgio Conceição de saída. Não aceitaria Jorge Costa e Zubizarreta

    VEÊM!



    O jornal indica que dificilmente o técnico aceitará continuar no Dragão sem os poderes que tem agora. Sob o comando de André Villas-Boas, teria na estrutura Jorge Costa (director para o futebol) e Andoni Zubizarreta (director-desportivo). Além do próprio presidente. Ou seja, teria de dar explicações a este trio.

    Ainda haverá reunião com Villas-Boas. Segundo o jornal A Bola, o encontro será antes da final da Taça de Portugal – que está marcada para 26 de Maio, entre FC Porto e Sporting.

    Sérgio Conceição já disse que é preciso “sentar” com Villas-Boas para conversar sobre o futuro.

    No novo contrato, há uma cláusula que permite a sua anulação a custo zero.

    🙏 o homem quer mandar que vá mandar para fora daqui com esses poderes....
    A ser verdade, o Homem dificilmente arranja trabalho
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    Regod reagiu à mensagem de SuperdragonXXI no tópico Iván Jaime com Like Like.
    Foram 4 mais dois despachados para a Grécia. Desvalorização de ativos completamente inaceitável.
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    Jorge Nuno Pinto da Costa - Presidente Honorário
    Nao tinha lido.

    Se estou a perceber bem, a stual Dureccao pode marcar já a AG da SAD, certo ou errado?
    Pode, e devia.

    Aliás, qualquer acionista que detenha, no minimo, 5% pode convocar uma Assembleia.



    Artigo 375.º
    Assembleias gerais de accionistas
    1 - As assembleias gerais de accionistas devem ser convocadas sempre que a lei o determine ou o conselho de administração, a comissão de auditoria, o conselho de administração executivo, o conselho fiscal ou o conselho geral e de supervisão entenda conveniente.
    2 - A assembleia geral deve ser convocada quando o requererem um ou mais accionistas que possuam acções correspondentes a, pelo menos, 5% do capital social.
    3 - O requerimento referido no número anterior deve ser feito por escrito e dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral, indicando com precisão os assuntos a incluir na ordem do dia e justificando a necessidade da reunião da assembleia.
    4 - O presidente da mesa da assembleia geral deve promover a publicação da convocatória nos 15 dias seguintes à recepção do requerimento; a assembleia deve reunir antes de decorridos 45 dias a contar da publicação da convocatória.
    5 - O presidente da mesa da assembleia geral, quando não defira o requerimento dos accionistas ou não convoque a assembleia nos termos do n.º 4, deve justificar por escrito a sua decisão, dentro do referido prazo de 15 dias.
    6 - Os accionistas cujos requerimentos não forem deferidos podem requerer a convocação judicial da assembleia.
    7 - Constituem encargo da sociedade as despesas ocasionadas pela convocação e reunião da assembleia, bem como as custas judiciais, nos casos previstos no número anterior, se o tribunal julgar procedente o requerimento.
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    Jorge Nuno Pinto da Costa - Presidente Honorário
    Outra situação a mudar, nos estatutos, a questao de ter que passar 21 dias.
    É de lei


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    Artigo 377.º
    Convocação e forma de realização da assembleia
    1 - As assembleias gerais são convocadas pelo presidente da mesa ou, nos casos especiais previstos na lei, pela comissão de auditoria, pelo conselho geral e de supervisão, pelo conselho fiscal ou pelo tribunal.
    2 - A convocatória deve ser publicada.
    3 - O contrato de sociedade pode exigir outras formas de comunicação aos accionistas e, quando sejam nominativas todas as acções da sociedade, pode substituir as publicações por cartas registadas ou, em relação aos accionistas que comuniquem previamente o seu consentimento, por correio electrónico com recibo de leitura.
    4 - Entre a última divulgação e a data da reunião da assembleia deve mediar, pelo menos, um mês, devendo mediar, entre a expedição das cartas registadas ou mensagens de correio electrónico referidas no n.º 3 e a data da reunião, pelo menos, 21 dias.
    5 - A convocatória, quer publicada, quer enviada por carta ou por correio electrónico, deve conter, pelo menos:
    a) As menções exigidas pelo artigo 171.º;
    b) O lugar, o dia e a hora da reunião;
    c) A indicação da espécie, geral ou especial, da assembleia;
    d) Os requisitos a que porventura estejam subordinados a participação e o exercício do direito de voto;
    e) A ordem do dia;
    f) Se o voto por correspondência não for proibido pelos estatutos, descrição do modo como o mesmo se processa, incluindo o endereço, físico ou electrónico, as condições de segurança, o prazo para a recepção das declarações de voto e a data do cômputo das mesmas.
    6 - As assembleias são efectuadas:
    a) Na sede da sociedade ou noutro local, escolhido pelo presidente da mesa dentro do território nacional, desde que as instalações desta não permitam a reunião em condições satisfatórias; ou
    b) Salvo disposição em contrário no contrato de sociedade, através de meios telemáticos, devendo a sociedade assegurar a autenticidade das declarações e a segurança das comunicações, procedendo ao registo do seu conteúdo e dos respectivos intervenientes.
    7 - O conselho fiscal, a comissão de auditoria ou o conselho geral e de supervisão só podem convocar a assembleia geral dos accionistas depois de ter, sem resultado, requerido a convocação ao presidente da mesa da assembleia geral, cabendo a esses órgãos, nesse caso, fixar a ordem do dia, bem como, se ocorrerem motivos que o justifiquem, escolher um local ou meio de reunião diverso da reunião física na sede, nos termos do número anterior.
    8 - O aviso convocatório deve mencionar claramente o assunto sobre o qual a deliberação será tomada. Quando este assunto for a alteração do contrato, deve mencionar as cláusulas a modificar, suprimir ou aditar e o texto integral das cláusulas propostas ou a indicação de que tal texto fica à disposição dos accionistas na sede social, a partir da data da publicação, sem prejuízo de na assembleia serem propostas pelos sócios redacções diferentes para as mesmas cláusulas ou serem deliberadas alterações de outras cláusulas que forem necessárias em consequência de alterações relativas a cláusulas mencionadas no aviso.
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    Jorge Nuno Pinto da Costa - Presidente Honorário
    Pode ser como?

    A tomada de posse de uma nova SAD é algo previsto nos estatutos, sem carácter "extraordinário".
    Tem de ser justificado, atendendo que existe uma mudança substancial na direcção do no maior acionista, bem como a situação atual da sociedade, penso que se enquadra no quadro de justificação de uma ag extraordinária

    Agora, resta saber, estou a ler o código, se as ag extraordinárias tem de ter o prazo mínimo de 21 dias
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    Reações: Miguelfcp80
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    Eleições FC Porto - 27 Abril 2024
    Mas nao faz o minimo sentido. Nao pedes uma assembleia por outros. Nao vejam problemas onde eles nao existem. É um processo q vai durar alguns dias/semanas, e temos q aguardar. Ganhamos as eleiçoes, isso é q interessa. Agora é dar tempo para isto ir ao sitio.
    Isso sao outros quinhentos. Mas podem pedir
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    Eleições FC Porto - 27 Abril 2024
    Não é assim q funciona. Primeiro a nova direçao toma posse no clube. Está a ser agilizado e ja nao é dia 12, q até parecia q era o fim do mundo. E dp de termos a nova direçao, é q esta nova direçao pede, como sócio maioritario, para ser marcada uma AG da SAD.
    A direçao atual pode pedir uma assembleia
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    Então PDC devia marcar ja uma AG para ser mais rápido Mas da maneira que ele tem agido duvido muito que faça tal coisa
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    Eleições FC Porto - 27 Abril 2024
    Entao é assim ?

    Tomada posse dia 7 > convoca AG > 21 dias > tomada posse SAD?

    Isto assim nunca mais..
    Sim, pode ser no mesmo dia ou a seguir